As atividades humanas promovem uma grande geração de resíduos, por isso, se faz necessário que seu descarte seja adequado a fim de não produzir passivos ambientais. Dentro desta questão, tem-se os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
As organizações geradoras desses tipos de resíduos têm uma obrigação legal quanto à sua geração, que é a implantação e implementação de seu gerenciamento adequado.
Para o cumprimento dessa obrigação, as organizações devem observar as orientações contidas em disposições legais. Uma dessas disposições é a Lei N° 12.305 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Outra disposição, é a RDC ANVISA 222 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Além dessas, que atualmente estão em vigor, cada serviço gerador de resíduos deve observar outras normativas de órgãos de saúde pública, do Ministério do Trabalho, do Ministério do Meio Ambiente, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como, de órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal que também tratam, deste tema.
Quem são os geradores de RSS
A RDC ANVISA 222 especifica os diversos tipos de organizações que geram os RSS.
Como exemplos temos:
- serviços cujas atividades se relacionam com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar.
- serviços de medicina legal;
- drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
- centros de controle de zoonoses; entre outros;
Todos esses geradores são de natureza pública e privada, filantrópica, civil ou militar, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
O que é o gerenciamento dos RSS
O gerenciamento de resíduos de serviços de saúde é um processo de gestão composto por diversas ações estratégicas que devem ser planejadas e implementadas continuamente.
Sobre essas ações estratégicas, a ANVISA diz, que devem ser respaldadas em bases científicas, técnicas, normativas e legais.
O gerenciamento de resíduos tem dois objetivos:
- proporcionar a minimização da geração de resíduos;
- e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à segurança dos trabalhadores, da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Obrigatoriedade do gerador de RSS possuir um PGRSS
Para a materialização do gerenciamento de resíduos, a RDC 222 diz, que todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) que deve ser elaborado com base nas regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
O que é o PGRSS
O PGRSS é o documento técnico que APONTA E DESCREVE todas as AÇÕES relativas ao gerenciamento dos resíduos, ações essas, próprias do serviço gerador, observadas suas características e riscos.
A elaboração desse documento deve contemplar os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequadas, bem como, as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente.
A ANVISA não fornece nenhum modelo padrão para elaboração do PGRSS. Cada serviço gerador deve criar seu próprio modelo, de acordo com a sua complexidade e demanda, a partir das orientações contidas na RDC 222 e outras normas e legislações pertinentes.
Passos para elaborar o PGRSS
Para elaborar o PGRSS determinadas informações devem ser levantadas em campo.
Diagnóstico dos resíduos gerados
O primeiro passo para elaborar o PGRSS é efetuar um diagnóstico correto dos resíduos gerados, ou seja, é conhecer os tipos de resíduos gerados na organização conforme classificação em grupos. As quantidades dos diferentes tipos também devem ser conhecidas.
A RDC ANVISA 222 classifica os RSS em cinco grupos. São eles:
- Grupo A: aqueles com a possível presença de agentes biológicos, que por suas características, podem apresentar risco de infecção. Esses resíduos, por sua vez, são classificados em subgrupos, A1, A2, A3, A4 e A5.
- Grupo B: aqueles que contêm produtos químicos que apresentam algum tipo de periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e também quantidade.
- Grupo C: são os rejeitos radioativos.
- Grupo D: aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente. São os resíduos comuns, que se equiparam aos resíduos domiciliares.
- Grupo E: são os materiais perfurocortantes ou escarificantes.
Caracterização do manejo dos resíduos
Outro passo importante é a caracterização de todas as etapas do manejo de resíduos. Nessa caracterização, busca-se levantar, COMO cada etapa é realizada na organização para, em seguida, ser descrita no PGRSS. Importante considerar, que a RDC 222 fornece as orientações para que os geradores de resíduos efetuem essas etapas, no dia a dia, de forma correta.
Etapas:
- segregação ® acondicionamento / identificação ® coleta ® armazenamento ® transporte ® destinação e disposição final ambientalmente adequadas.
Caracterização das empresas terceirizadas
Quando se trata do gerenciamento de RSS, as organizações costumam terceirizar serviços como, por exemplo, os de tratamento e destinação dos resíduos.
Nessas contratações é importante assegurar que as empresas a serem contratadas estejam cumprindo as legislações vigentes. Sendo assim, é importante que, a organização geradora dos resíduos consulte a documentação da empresa a ser contratada, e realize visitas para conhecer a qualidade dos processos de tratamento e disposição final ambientalmente adequada.
No PGRSS devem ser descritas informações sobre essas empresas contratadas, inclusive a RDC 222 exige a anexação de alguns documentos.
Caracterização das medidas de controle de vetores e pragas urbanas
Os vetores e pragas urbanas, tais como, baratas, aranhas, ratos, entre outros, são capazes de produzir agravos à saúde, portanto, os geradores de RSS devem implantar um conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento e aplicação de produtos químicos, visando impedir, de modo integrado, que estes se instalem ou se reproduzam no ambiente.
Essas ações também devem ser descritas no PGRSS.
Caracterização do serviço de higienização e limpeza
A higienização e limpeza são de fundamental importância na prevenção e controle de infecções. Portanto, no PGRSS devem estar descritos os procedimentos de como se faz a higienização e limpeza de tudo aquilo que está relacionado ao manejo de resíduos como, por exemplo, dos locais de armazenamento dos resíduos, dos recipientes coletores, dos carros de transporte, entre outros.
A RDC 222 também exige, a anexação de determinados documentos relativos ao serviço de higienização e limpeza, quando terceirizado.
Caracterização das ações de segurança e saúde ocupacional
Outro passo importante na elaboração do PGRSS é a descrição de todas as ações relativas à segurança e a saúde do trabalhador praticadas na organização, tais como:
- desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos;
- fornecimento adequado dos Equipamentos de Proteção Individual;
- realização dos exames ocupacionais conforme PCMSO;
- programa de imunização, etc…
Caracterização do programa de educação continuada
A RDC 222 exige do serviço gerador de resíduos a manutenção de um programa de educação continuada para os trabalhadores e todos os envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, mesmo para aqueles trabalhadores que atuam temporariamente na organização. Portanto, esse programa também deve ser descrito no PGRSS.
Caracterização de ações em situações de emergência e acidentes
Em todo ambiente de trabalho pode ocorrer situações de emergência. Para o caso da ocorrência dessas situações relacionadas ao gerenciamento de resíduos, as organizações devem possuir mecanismos que visem a minimização ou eliminação das mesmas. Esses mecanismos devem constar por escrito no PGRSS.
Alguns exemplos de procedimentos operacionais para situações de emergência são:
- alternativas de coleta, transporte externo e disposição final dos resíduos, em caso de falhas no sistema contratado;
- e registro de acidentes e atendimento médico com perfurocortantes.
Caracterização das ações de proteção à saúde pública e meio ambiente
No PGRSS também devem ser descritas as ações de proteção à saúde pública e meio ambiente desenvolvidas pela organização como, por exemplo, como se dá o descarte dos efluentes líquidos e emissões gasosas. Portanto, essas informações também devem ser levantadas.
Caracterização do monitoramento e atualização do PGRSS
Após a elaboração do PGRSS, a organização deve implantá-lo e implementá-lo.
Assegurada a implementação, o PGRSS deve ser monitorado para verificar se realmente as ações estão sendo realizadas, se as metas definidas estão sendo alcançadas e se estão ocorrendo alterações na rotina de alguma etapa que envolve o gerenciamento de resíduos. Assim, ocorrendo alterações, o PGRSS deve ser atualizado.
O PGRSS deve informar como se dá o monitoramento e a periodicidade de sua atualização.
Caracterização de informações complementares
Além das informações já discutidas, informações complementares devem fazer parte do PGRSS. Algumas dessas informações são:
- identificação da organização;
- identificação do responsável legal;
- identificação do responsável técnico, quando couber;
- caracterização do espaço físico, populacional e das especialidades e serviços médicos;
- estrutura técnico-administrativa;
- objetivo do PGRSS;
- base legal do PGRSS;
- campo para assinatura dos responsáveis;
- glossário;
- e referências bibliográficas utilizadas.
Elaboração do plano de ação
Todo PGRSS deve conter um plano de ação com o objetivo de reunir e organizar as ações que devem ser realizadas, a fim de efetuar corretamente, o gerenciamento dos resíduos.
Portanto, no PGRSS, deve-se informar quais são as ações de melhoria propostas, estabelecendo seus respectivos responsáveis e datas previstas de execução e de conclusão.
QSMA Cursos pode orientar você
Se você ainda tem dúvida na compreensão do processo de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e de como elaborar o PGRSS, temos dois cursos que irão atender as suas necessidades: