O trabalho é essencial para a vida de todo ser humano. É através dele que as pessoas proveem seu próprio sustento e também de sua família, porém, desde tempos remotos, o seu desenvolvimento sempre foi acompanhado de riscos podendo ocasionar, consequentemente, uma série de acidentes e doenças.
Esses acidentes e doenças são muito onerosos e trazem consequências muito graves tanto para a vida dos trabalhadores e de seus familiares, como para as organizações e a sociedade.
Então, em função dessas consequências, é preciso que sejam desenvolvidas ações que possam contribuir para a prevenção e controle de riscos em todos os níveis das organizações.
Para o desenvolvimento dessas ações, o governo federal faz uso das Normas Regulamentadoras (NRs), que consistem num conjunto de disposições relativas à segurança e medicina do trabalho, e que devem ser observadas, por todas as organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT.
Todas as NRs são de extrema importância, no entanto, a NR-1, que sofreu atualização e entrou em vigor a partir de janeiro de 2022, tem se destacado, porque traz a obrigatoriedade das organizações executarem o gerenciamento dos riscos ocupacionais que podem afetar a segurança e a saúde de seus trabalhadores. Esse Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por sua vez, deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Diferença entre GRO e PGR
Gerenciamento de riscos ocupacionais e programa de gerenciamento de riscos são coisas diferentes.
O gerenciamento de riscos ocupacionais consiste no desenvolvimento contínuo de atividades com o objetivo de evitar riscos no trabalho e identificar, avaliar e controlar os riscos existentes, com o fim de proteger a vida e a saúde dos trabalhadores. É um processo de gestão.
Já o programa de gerenciamento de riscos consiste num conjunto de elementos que estrutura e documenta esse processo de gerenciamento.
Alguns desses elementos são:
- a política de saúde e segurança no trabalho;
- o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos;
- as medidas de prevenção e controle de perigos e riscos;
- o monitoramento e avaliação do desempenho do programa;
- a educação e treinamento;
- entre outros.
Integração do PGR com diversos documentos de SST
A legislação de saúde e segurança do trabalho estabelece que diversos planos, programas e outros documentos sejam elaborados, implantados e implementados pelas organizações de acordo com suas características. Podemos citar, por exemplo, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Conservação Auditiva (PCA), o Programa de Proteção Respiratória (PPR), os relatórios de inspeção de segurança da NR-13, entre outros.
Dessa forma, observa-se, que a documentação de SST que deve ser gerada é ampla e o PGR não pode estar separado desses diversos planos, programas e documentos previstos na legislação. Caso isso ocorra, a sua funcionalidade será prejudicada. Todos eles fornecem evidências e informações que servem para alimentar o PGR. Portanto, a NR-1 enfatiza, que o PGR deve contemplar ou estar integrado com toda essa documentação. Sendo assim, é de responsabilidade da organização realizar essa estruturação.
Princípios a serem aplicados no gerenciamento de riscos
O processo de gerenciamento de riscos deve ser desenvolvido com base nos princípios de antecipação, identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais.
Antecipação
É o princípio que evita riscos no ambiente de trabalho, pois, visa identificar o perigo antes do mesmo ser instalado, ou seja, visa identificar o perigo ainda na fase de projeto. Quando se fala em prevenção, antecipação de riscos é o ponto de partida.
O que diz a NR-1 sobre a antecipação de riscos?
A norma diz que é responsabilidade das organizações evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.
Identificação
É o princípio que visa identificar o perigo quando já se encontra instalado no ambiente de trabalho, numa atividade, num método de trabalho ou num processo operacional.
De acordo com a NR-1, a identificação de perigos deve contemplar as seguintes informações:
- a descrição dos perigos ou fatores de risco como, por exemplo, ruído, vibração, vapores de formol e transporte manual de cargas;
- a descrição das possíveis lesões ou agravos à saúde causados pelos perigos identificados como, por exemplo, a perda auditiva provocada pelo ruído elevado e a bissinose provocada por poeira de algodão;
- a identificação das fontes ou circunstâncias geradoras dos perigos como, por exemplo, uma máquina que emite ruído em todo ambiente de trabalho e uma serra circular sem proteção contra acidentes mecânicos; e
- a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
Avaliação
É o princípio que avalia os riscos identificados, indicando assim, os níveis de risco para a segurança e saúde dos trabalhadores, e também, as informações necessárias para se realizar o monitoramento e controle dos riscos.
De acordo com a NR-1, para cada risco existente na organização deve ser indicado o seu nível de risco, e para isso, deve-se realizar a combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência, através de ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
Controle
É o princípio que tem como finalidade eliminar, minimizar ou controlar os riscos existentes. É aplicado em caso da identificação ou da avaliação confirmarem a existência de perigos/riscos.
Para realizar o controle de riscos, a NR-1 estabelece que as organizações devem:
- definir as medidas de prevenção;
- elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas;
- implementar e acompanhar as medidas de prevenção;
- acompanhar a saúde ocupacional dos trabalhadores; e
- realizar a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Documentos que devem constituir o PGR
O PGR é constituído por documentos. A NR-1 estabelece os documentos mínimos que devem constituí-lo. Esses documentos são:
- o inventário de riscos; e
- o plano de ação.
Como a NR-1 estabelece apenas documentos mínimos, então, a organização pode incluir outros documentos no PGR de acordo com suas características, e também, de acordo com o que for disposto em outras Normas Regulamentadoras. Por exemplo, a NR-18 diz que o PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter também, outros documentos, tais como:
- o projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 da respectiva NR;
- o projeto elétrico das instalações temporárias;
- os projetos dos sistemas de proteção coletiva;
- os projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas, quando aplicável; e
- a relação dos Equipamentos de Proteção Individual e suas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Estrutura do inventário de riscos
O inventário de riscos é uma ferramenta administrativa que sintetiza as informações sobre os perigos, a avaliação e o controle dos riscos na organização.
No mínimo, o inventário de riscos deve ser composto pelos seguintes itens:
- caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- caracterização das atividades;
- descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias;
- descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos;
- descrição de medidas de prevenção implementadas;
- dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
- avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
- critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Estrutura do plano de ação
O plano de ação tem como objetivo reunir e organizar as ações que devem ser realizadas com a finalidade de controlar os riscos. Deve ser elaborado após avaliação e classificação dos riscos, e definição das medidas de controle. No plano devem estar contidas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
- Medidas a serem introduzidas: aquelas que ainda não existem e se fazem necessárias.
- Medidas a serem aprimoradas: aquelas que necessitam de melhorias para proporcionar a eficácia necessária.
- Medidas a serem mantidas: aquelas que já apresentam resultados favoráveis, porém, necessitam apenas de acompanhamento de sua eficácia.
De acordo com a NR-1, para CADA MEDIDA de prevenção, deve ser definido cronograma, forma de acompanhamento e aferição de resultado.
- Cronograma: estabelecimento do período em que se deve iniciar e finalizar cada medida de prevenção.
- Forma de acompanhamento: maneira como a organização vai acompanhar a realização da ação.
- Aferição de resultado: maneira de verificar se a ação alcançou resultado ou não.
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